Exame de Qualificação
O Exame de Qualificação é uma exigência do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade, Ambiente e Saúde (PPGBAS) e tem como objetivo avaliar a viabilidade e o progresso do plano de dissertação ou tese, o embasamento teórico, a literatura pertinente, a capacidade de síntese e clareza de exposição do discente, bem como a metodologia e os possíveis resultados da pesquisa em andamento.
MESTRADO
O Exame de Qualificação do Mestrado deverá ser avaliado por uma banca examinadora composta pelo orientador, um docente permanente credenciado ao PPGBAS, um docente externo, preferencialmente vinculado a um programa de pós-graduação, e um suplente.
Para estar apto ao exame, o discente deverá cumprir os requisitos acadêmicos previstos no Regimento Interno, incluindo os créditos exigidos, a comprovação de proficiência em língua estrangeira e a apresentação de artigo científico conforme as exigências regimentais.
Prazo para realização: entre 12 e 18 meses após o ingresso no curso.
DOUTORADO
O Exame de Qualificação do Doutorado deverá ser avaliado por banca examinadora constituída conforme os critérios de composição estabelecidos no Regimento Interno do PPGBAS.
Para estar apto ao exame, o discente deverá cumprir os créditos exigidos, apresentar comprovante de proficiência em língua estrangeira, atender às exigências de produção científica e obter aprovação nos Seminários de Tese em Andamento I e II, conforme o Regimento Interno.
Prazo para realização: entre 24 e 30 meses após o ingresso no curso.
PROCEDIMENTOS GERAIS
A solicitação de agendamento do Exame de Qualificação deverá ser realizada conforme os procedimentos e os prazos estabelecidos no Regimento Interno, observando a antecedência mínima exigida e os critérios para composição e homologação da banca examinadora.
A apresentação e a arguição deverão seguir as regras regimentais aplicáveis a cada nível. A banca examinadora emitirá parecer sobre o desempenho do discente, que será encaminhado à Coordenação do PPGBAS.
Em caso de reprovação, a realização de uma nova avaliação deverá respeitar o prazo e as condições estabelecidos no Regimento Interno.
Fundamentação normativa: Regimento Interno do PPGBAS, Art. 35.