Normas para Dissertação e Tese
Consulte as normas para elaboração e defesa da dissertação de mestrado e da tese de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade, Ambiente e Saúde (PPGBAS), conforme estabelecido no Regimento Interno do Programa.
MESTRADO
Normas para dissertação de mestrado
1. Vinculação à linha de pesquisa
De acordo com o Art. 36º do Regimento Interno, a dissertação de mestrado deverá estar em consonância com, pelo menos, uma das duas linhas de pesquisa do PPGBAS, conforme o parágrafo único do Art. 2º.
2. Requisitos para a defesa
Conforme o Art. 37º, são pré-requisitos para a defesa da dissertação:
- Ter sido aprovado no Exame de Qualificação;
- Ter concluído os créditos mínimos exigidos, conforme o Art. 20º, § 1º.
3. Idioma e formato
De acordo com o Art. 38º, as dissertações deverão ser redigidas em língua portuguesa e/ou inglesa.
Quando apresentada no formato de manuscritos e/ou artigos científicos, a dissertação poderá ser redigida em língua inglesa, em conformidade com as normas do periódico ao qual será ou foi submetida.
4. Orientação
Conforme o Art. 39º, a dissertação deverá ser elaborada sob a orientação e supervisão de um docente permanente do Programa.
5. Banca examinadora
De acordo com o Art. 40º, a banca examinadora da dissertação será composta por quatro membros: o orientador, que presidirá a banca, dois membros titulares e um suplente.
Os nomes dos examinadores serão sugeridos pelo orientador. Os membros deverão possuir título de doutor ou equivalente, apresentar aderência à área relacionada ao tema central da dissertação e, preferencialmente, estar vinculados à pós-graduação.
O orientador encaminhará o formulário de solicitação de banca examinadora à Coordenação do PPGBAS, que o apresentará ao Colegiado para homologação em Assembleia Ordinária, conforme o prazo previsto no § 1º do Art. 40º. A indicação dos membros será homologada pelo Colegiado do PPGBAS.
6. Defesa pública
Conforme o Art. 46º, a sessão de apresentação e defesa da dissertação será pública, em local, data e horário divulgados pela Coordenação do PPGBAS com antecedência mínima de 15 dias. Os trabalhos deverão ser registrados em ata.
7. Entrega da versão final
Após a defesa, para a solicitação do diploma, será exigido o envio do arquivo digital da dissertação em formato PDF, assinado pela Banca Examinadora, juntamente com o Termo de Autorização para publicação, conforme o § 3º do Art. 40º do Regimento Interno, que faz referência ao Art. 50 da Resolução nº 1819/2024-CEPE/UEMA.
DOUTORADO
Normas para tese de doutorado
1. Vinculação à linha de pesquisa
De acordo com o Art. 41º do Regimento Interno, a tese de doutorado deverá estar em consonância com, pelo menos, uma das duas linhas de pesquisa do PPGBAS, conforme o parágrafo único do Art. 2º.
2. Requisitos para a defesa
Conforme o Art. 42º, são pré-requisitos para a defesa da tese:
- Ter sido aprovado no Exame de Qualificação;
- Ter concluído os créditos mínimos exigidos, conforme o Art. 20º, § 1º.
3. Idioma e formato
De acordo com o Art. 43º, as teses deverão ser redigidas em língua portuguesa e/ou inglesa.
Quando apresentadas no formato de manuscritos e/ou artigos científicos, as produções deverão ser redigidas em língua inglesa, em conformidade com as normas do periódico ao qual foram ou serão submetidas.
4. Orientação
Conforme o Art. 44º, a tese deverá ser elaborada sob a orientação e supervisão de um docente permanente do Programa.
5. Banca examinadora
De acordo com o Art. 45º, a banca examinadora da tese será composta por cinco membros: o orientador, que presidirá a banca, e quatro membros titulares. Também deverão ser designados dois suplentes, que assumirão a banca na ausência de um membro titular.
Os nomes dos examinadores serão sugeridos pelo orientador. Os membros deverão apresentar aderência à linha de pesquisa do orientador ou a áreas relacionadas ao tema central da dissertação, conforme a redação do Regimento Interno, e, preferencialmente, estar vinculados à pós-graduação.
O orientador deverá encaminhar o formulário de proposição de banca examinadora ao Colegiado do PPGBAS, para análise em Reunião Ordinária, observando-se o prazo mínimo de 30 dias antes da data prevista para a defesa.
A indicação dos membros será deliberada pelo Colegiado do PPGBAS ou aprovada ad referendum pelo Coordenador do Programa, exclusivamente em casos excepcionais.
6. Defesa pública
Conforme o Art. 46º, a sessão de apresentação e defesa da tese será pública, em local, data e horário divulgados pela Coordenação do PPGBAS com antecedência mínima de 15 dias. Os trabalhos deverão ser registrados em ata.
A apresentação da tese terá duração mínima de 30 minutos e máxima de 40 minutos, seguida de arguição de até 30 minutos por cada membro da Comissão Examinadora.
7. Resultado da defesa
Conforme o Art. 47º, a tese será considerada aprovada ou reprovada, de acordo com a decisão da maioria dos membros da banca examinadora.
8. Reprovação
De acordo com o Art. 48º, em caso de reprovação na defesa da tese, o discente terá 30 dias corridos para realizar uma segunda defesa. Caso não obtenha aprovação, não receberá o título de Doutor.
9. Entrega da versão final
Após a defesa, para a solicitação do diploma, será exigido o envio do arquivo digital da tese em formato PDF, assinado pela Banca Examinadora, juntamente com o Termo de Autorização para publicação, conforme o § 3º do Art. 40º do Regimento Interno, que faz referência ao Art. 50 da Resolução nº 1819/2024-CEPE/UEMA.