Normas para Dissertação

DA DISSERTAÇÃO DE MESTRADO

Artigo 27º. A dissertação do discente deverá está em consonância com uma das duas linhas de pesquisas existentes no PPGBAS (vide Paragrafo único, Artigo 2º).

Artigo 28º. É pré-requisito para a defesa de dissertação: I – ter sido aprovado no Exame de Qualificação; II – ter concluído os créditos (mínimos) exigidos (vide Artigo 16º, parágrafo único).

Artigo 29º. As dissertações deverão ser redigidas em língua portuguesa e/ou inglesa. Parágrafo único. No caso de dissertação apresentada no formato de manuscritos e ou artigos científicos, estas poderão ser redigidas em língua inglesa, em conformidade com as normas do periódico ao qual serão ou foram submetidos.

Artigo 30º. A dissertação deverá ser elaborada sob orientação e supervisão de um docente credenciado permanente como orientador. § 1º Coorientadores são permitidos, desde que os mesmos estejam cadastrados em pelo menos um Programa de Pós-Graduação stricto sensu recomendado pela CAPES; § 2º Docente vinculado à Instituição de Ensino e/ou Pesquisa fora do Brasil, mesmo sem vínculo a Programa de Pós-Graduação, poderá ser aceito na condição de Coorientação, desde que tenha produção equivalente àquela exigida para docentes do quadro permanente do PPGBAS; § 3º A formalização da Coorientação será feita, pelo orientador, via envio de formulário de solicitação de coorientação para a Coordenação do PPGBAS que deverá formalizar em Colegiado (seguindo Artigo 31,paragrafo 2).

Artigo 31º. A dissertação será submetida à avaliação por uma Banca Examinadora, composta por quatro membros: o orientador (presidente da banca), dois membros titulares e um suplente. Os nomes serão sugeridos pelo orientador, e devem corresponder a especialistas portadores do título de doutor ou equivalente, em áreas relacionadas ao tema central da dissertação. § 1º O orientador encaminhará um ofício com o formulário de proposição de banca examinadora ao Colegiado do PPGBAS para ser analisado em Reunião Ordinária imediatamente anterior ao prazo mínimo de 30 dias da data prevista para realização da Defesa de Dissertação; § 2º A indicação dos membros da Banca Examinadora será deliberada pelo Colegiado do PPGBAS ou aprovada por ad referendum do Coordenador do PPGBAS.

Artigo 32º. A sessão de apresentação e defesa da dissertação será pública, em local, data e hora divulgados pela Coordenação do PPGBAS com, pelo menos quinze (15) dias de antecedência, registrando-se os trabalhos em Ata.

Artigo 33º. A dissertação será considerada “aprovada” ou “reprovada”, conforme decisão da maioria dos membros da banca examinadora.